O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) abriu mais uma frente de investigação envolvendo o uso de recursos públicos em festas municipais. A 2ª Promotoria de Justiça de Barras instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades nas despesas com o Carnaval 2026 na cidade, sob responsabilidade da gestão do prefeito Edilson Servulo de Sousa, o “Edilson Capote”. A apuração, conduzida pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, tem como eixo central a verificação de indícios de superfaturamento, uso da festa para promoção pessoal do gestor, fragilidade na comprovação dos serviços contratados e suposta simulação de exclusividade em contratações diretas de artistas.
A investigação se ancora na Nota Técnica nº 02/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que estabeleceu parâmetros objetivos para identificar gastos ilegítimos com eventos festivos, especialmente em municípios com dificuldades financeiras. No caso de Barras, o MPPI destaca que as suspeitas de sobrepreço vão de 20% a 50% acima do valor de mercado, o que, se confirmado, configuraria grave dano ao erário. O cenário se torna ainda mais delicado diante do quadro fiscal apontado na portaria de instauração: o município enfrenta atrasos no pagamento de salários de servidores, vigência de decretos de emergência e descumprimento dos percentuais constitucionais mínimos de investimento em saúde (15%) e educação (25%). A pergunta que orienta o inquérito é direta: é possível justificar gastos elevados com Carnaval quando serviços essenciais estão subfinanciados e o funcionalismo está sem receber em dia?
Para esclarecer esses pontos, o MPPI determinou a requisição urgente de uma série de documentos ao prefeito e ao secretário de Cultura/Turismo, em prazo improrrogável de 24 horas. Entre os itens exigidos estão: Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 com dotação específica para o Carnaval, demonstrativos de disponibilidade financeira, relatórios de execução orçamentária, comprovação da regularidade no pagamento de salários nos últimos 12 meses, certidões de débito previdenciário, cópia de decretos de emergência e outros registros fiscais. A apuração foi estruturada em oito eixos de fiscalização, que vão desde o planejamento orçamentário até o controle da publicidade institucional, passando pela legalidade das contratações e pela efetiva execução dos serviços contratados.
Um dos focos mais sensíveis da investigação são as contratações artísticas por inexigibilidade de licitação, hipótese que só é admitida em lei quando há inviabilidade de competição. O Ministério Público quer comprovação objetiva de que os artistas contratados possuem “consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que inclui, por exemplo, premiações relevantes, contratos com grandes gravadoras, presença em rankings de notoriedade e dados de vendas e audiência. Além disso, o órgão exige que a alegada exclusividade do empresário representante seja real e permanente, com contrato registrado em cartório por prazo superior a um ano, e não apenas uma suposta “exclusividade” montada para o evento específico. A intenção é coibir a prática de simulação de exclusividade, frequentemente utilizada para justificar contratações diretas sem licitação e driblar a concorrência.
Outro eixo de apuração diz respeito à vedação de promoção pessoal, prevista no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe o uso de recursos públicos para enaltecer gestores ou partidos. O MP requisitou toda a identidade visual do Carnaval de Barras, materiais de divulgação (outdoors, banners, artes para redes sociais), registros fotográficos e vídeos da estrutura (palcos, painéis de LED, camarotes, decoração), além de declarações formais do prefeito e do secretário de Comunicação atestando a ausência de símbolos, slogans, cores de campanha ou menções nominais que vinculem o evento à figura do gestor ou a agremiações políticas. Também foram solicitadas cópias de eventuais instruções enviadas a locutores, DJs e artistas, orientando a evitar agradecimentos e elogios pessoais ao prefeito durante os shows — prática que, se comprovada como reiterada e vinculada ao cargo, pode caracterizar uso promocional da máquina pública.
Ao final da instrução, o Ministério Público poderá adotar diferentes medidas, a depender da robustez das provas. Entre elas, a expedição de Recomendação Ministerial para ajuste imediato dos procedimentos; a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), caso a gestão se disponha a corrigir voluntariamente as falhas; ou o ajuizamento de Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa, se restarem configurados prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública. Se surgirem elementos de que a estrutura do Carnaval foi usada para captação ilícita de votos ou abuso de poder econômico em contexto pré-eleitoral, o caso poderá ser remetido também ao Ministério Público Eleitoral. Enquanto isso, o inquérito segue em andamento, com foco em responder à principal questão levantada pelo órgão de controle: se o gasto com festas está compatível com a realidade fiscal de Barras e com as prioridades constitucionais do município.
Ministério Público investiga gastos do Carnaval de Barras em meio a salários atrasados e falta de investimentos em saúde e educação
Imagem foi montada por IA com duas fotografias reais.
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