O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou o Procedimento Administrativo nº 14/2026 para acompanhar, fiscalizar e cobrar do Município de Campo Maior a efetiva implementação da política municipal de segurança pública. A medida integra o projeto Cidade Segura e tem como foco principal a criação e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública, do Fundo Municipal de Segurança e do Plano Municipal de Segurança Pública, exigências previstas na legislação federal e indispensáveis para o acesso a recursos da União.
A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, destaca que os municípios são integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e têm obrigação legal de planejar, estruturar e executar políticas próprias de segurança, alinhadas ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A ausência desses instrumentos, segundo o MP, compromete não apenas a gestão local, mas também impede o recebimento de verbas federais destinadas a ações como fortalecimento da Guarda Municipal, videomonitoramento urbano e projetos sociais de prevenção à violência.
O procedimento também volta atenção especial para a Guarda Civil Municipal de Campo Maior. O Ministério Público quer saber se a corporação existe formalmente, se está em funcionamento, quantos agentes possui, quais são as condições de trabalho, se há estatuto próprio, plano de cargos e salários, corregedoria, ouvidoria e treinamento periódico. Outro ponto sensível é a concessão de porte de arma funcional, que só pode ocorrer dentro das regras estabelecidas em decreto federal e mediante convênio com a Polícia Federal.
Relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí citados pelo MP reforçam o alerta: embora vários municípios tenham criado guardas municipais no papel, poucas funcionam de forma regular, com estrutura mínima, controle interno e transparência. Em muitos casos, a ausência de planejamento e fiscalização fragiliza a atuação preventiva e expõe riscos tanto para os agentes quanto para a população.
O prefeito de Campo Maior foi oficialmente notificado e terá prazos que variam entre 30 e 90 dias para informar se o município já possui os instrumentos exigidos por lei ou, em caso negativo, adotar providências concretas, como o envio de projetos à Câmara Municipal. O MP alerta que a omissão pode configurar ato de improbidade administrativa, por causar prejuízo ao interesse público e ao erário, além de manter a cidade fora de programas federais estratégicos. Cidades menores, como Acauã, com pouco mais de 6.4 mil habitantes já possuem GCM instalada, assim como Beneditinos e Barra D’Alcântara.
A Câmara Municipal também foi acionada para informar se há projetos de lei em tramitação sobre segurança pública, enquanto a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Polícia Federal deverão esclarecer quais recursos Campo Maior deixou de acessar por falta de adequação às normas do Susp. Sobre isso, o OPINIÃO E NOTÍCIA destaca que foi aprovado em maio de 2025 um indicativo de lei, de autoria do vereador Geraldo Paz, que cria a Guarda Civil Municipal. No entanto, não encontramos registros de que o Prefeito Joãozinho Félix tenha sancionado a proposta ou lançado edital de concurso para efetivar a GCM.
O procedimento terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado, e sinaliza um recado claro: segurança pública deixou de ser apenas responsabilidade dos estados e passou a exigir planejamento, transparência e participação ativa dos municípios.
Ministério Público abre procedimento e cobra estruturação da segurança pública em Campo Maior
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