O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como "Edilson Capote", está sob investigação por suposta fraude em licitação realizada em 2013, durante sua gestão anterior no município. O caso, que já tramitava na Justiça Federal, foi recentemente encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado, determinando que crimes cometidos durante o exercício do cargo sejam julgados em instâncias superiores, mesmo após o término do mandato.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) acusa Edilson Capote, o então pregoeiro Cláudio Márcio de Oliveira e o empresário Roberto Gayoso Castelo Branco Júnior de simularem o Pregão Presencial nº 007/2013. O objetivo seria justificar a contratação da empresa Betinho Veículos Ltda. para locação de veículos destinados ao Gabinete do Prefeito e às secretarias municipais. Irregularidades apontadas incluem a ausência de documentos essenciais das empresas participantes e a alegação de uma concorrente de que nunca participou do certame, com assinaturas falsificadas em seu nome na ata da licitação.
Investigações revelaram que a empresa vencedora, que possuía apenas um veículo na época, subcontratou integralmente o serviço a prestadores locais, muitos dos quais já prestavam serviços diretamente ao município. Essa subcontratação integral violaria o artigo 72 da Lei nº 8.666/1993, descaracterizando a própria licitação. O MPF estima que a empresa obteve lucro entre 40% e 50% do valor contratual e requer o ressarcimento de R$ 900.000,00, equivalente a 30% dos valores contratados.
Justiça Federal encaminha ao TRF1 processo contra prefeito de Barras por fraude em licitação
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