Foram mais de R$ 5.516 milhões repassados através de convênio da Caixa Econômica com a Prefeitura de Campo Maior entre 2010 e 2018. O objetivo era executar ações de infraestrutura e drenagem urbana no município, como parte do programa Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mas, o ex-Prefeito José de Ribamar Carvalho, o Professor Ribinha (PT), não fez a devida prestação de contas e por isso foi condenado pelo Tribunal de Contas da União na última terça-feira (24 de abril).
O acórdão da tomada de contas especial mostra que o Professor Ribinha foi condenado à revelia porque não apresentou defesa sobre a não prestação de contas dos recursos nem concluiu o projeto de micro e macro drenagem da bacia do Rio Surubim. Diante das irregularidades comprovadas pelo TCU o ex-Prefeito terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.155.877,86, valor a ser corrigido, além do pagamento de multa de R$ 200 mil.
As obras tiveram início em julho de 2012. Orçado em R$ 7,5 milhões o convênio previa a construção de uma avenida dupla em uma das margens do Rio Surubim e um dique de contenção que, para evitar enchentes no local, havia no projeto a instalação de três bombas de sucção. Pelo menos 60 famílias deveriam ser retiradas das áreas de risco de alagamentos e transferidas para um conjunto habitacional no bairro Santa Rita. O relatório técnico do TCU concluiu que:
“(1) As obras tiveram início em 25/05/2012; (2) foram executados 61,51% do objeto pactuado; (3) os serviços executados foram Preliminares, Terraplanagem, Pavimentação, Obra de Arte Correntes, Drenagem Superficial, Obras Complementares e Elaboração de Projetos; (4) após vistoria realizada em 25/04/2019, verificou-se que falta a conclusão dos diques de pedra e de terra, desta forma, as obras incompletas não impedem o alagamento da região; Além disso, foram adquiridas 06 (seis) bombas que não possuem funcionalidade”.
Já o ministro do TCU relator do caso, Marcos Bemquerer, explica em seu parecer que:
“Complementando o relato do instaurador de contas, observa-se, dos elementos contidos nos autos, que José de Ribamar Carvalho não apresentou a prestação de contas final, cujo prazo se encerrou em 1/3/2019. Ele também geriu parte dos recursos, já que os dois últimos repasses (desbloqueados) se deram na sua gestão, sendo que o último está pendente de prestação de contas. Também em sua gestão houve o pagamento indevido/não autorizado de um valor. A ausência de funcionalidade se deu pela inexecução parcial da obra, uma vez que o concedente fez apontamentos nesse sentido, como a falta de conclusão do dique de pedra (as obras realizadas de forma incompleta não impedem o alagamento da região) e a ausência de funcionalidade dos materiais (elevatórias) adquiridos.“
CONFIRA NO LINK O ACÓRDÃO COMPLETO:
TCU CONDENA EX-PREFEITO DE CAMPO MAIOR.pdf
Fonte: Wesslley Sales