R$ 200 mil. Este foi o valor do convênio entre a Prefeitura de José de Freitas com o Ministério do Meio Ambiente para a perfuração de 10 poços tubulares na zona rural do município. Seria mais qualidade de vida para a população. No mesmo dia que o dinheiro foi depositado foi sacado pela administração e, sem prestar contas do que recebeu e qual destino do recurso, o Tribunal de Contas da União acabou por condenar o gestor.
O ex-Prefeito Ricardo Camarço terá que devolver os R$ 200 mil, acrescidos de correção monetária do convênio celebrado em 1998, além de multa de R$ 20 mil. Os poços, que deveriam ter 100 metros de profundidade, seriam escavados nas comunidades Santa Teresa, Tanque, Lagoa Seca, Unha de Gato, Crióli, Poço Escuro, Salva Terra, Sobradinho, Malhada de Fora e São Francisco. O relatório do TCU aponta que:
“A prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito possui várias inconsistências, em especial a falta de nexo entre os recursos do convênio e as despesas declaradas. Ressalto que os recursos foram recebidos no dia 12/2/1999 e, no mesmo dia, integralmente sacados, mediante cheque 00002 (peça 1, p. 184). O convênio tinha vigência de um ano. Outras impropriedades apontam para a gestão irregular dos recursos transferidos, quais sejam: não comprovação da licitação para selecionar a empresa prestadora dos serviços de perfuração dos poços; (ii) em várias oportunidades dadas para defesa do gestor, não foram apresentados documentos comprobatórios da execução financeira do convênio, a exemplo de extrato bancário de todo o período de realização das obras e planilhas de preços dos serviços, inclusive de comparação da substituição dos motores a diesel por motores elétricos; quanto à execução física do objeto conveniado, também não foram apresentados elementos probatórios, a exemplo de relatório técnico de perfuração dos poços, para comprovar que as profundidades e diâmetros perfurados coincidem com os previstos, e guia de anotação de responsabilidade técnica - ART de execução das obras".
Ricardo Carmarço até tentou se defender, mas uma a uma suas considerações foram derrubadas pelos membros do Tribunal de Contas da União, mantendo a condenação do ex-Prefeito de José de Freitas.
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