Por unanimidade o Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente a representação contra o ex-prefeito de Floriano, Gilberto Carvalho Guerra Júnior, e a empresa Auto Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda-ME, por pagamentos irregulares realizados durante a gestão de 2016, sem comprovação de serviços efetivamente prestados ao município.
A decisão, relatada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi assinada eletronicamente no último dia 3 de outubro de 2025, e determinou multa de 3.000 UFR-PI (Unidades Fiscais de Referência) ao ex-prefeito e o mesmo valor à empresa contratada.
A representação foi apresentada em 2018 pelo então prefeito Joel Rodrigues, que sucedeu Gilberto, relatando indícios de pagamentos indevidos à empresa Auto Socorro Floriano, contratada para prestação de serviços de transporte escolar e aluguel de veículos.
As irregularidades identificadas
Após a denúncia, o TCE instaurou uma inspeção in loco para verificar a execução dos serviços e a legalidade dos pagamentos. O relatório técnico confirmou que, entre janeiro e dezembro de 2016, não houve publicação do processo licitatório nem do extrato do contrato com a empresa. Também não foi localizado o decreto de abertura de crédito suplementar nº 351/2016, exigido por lei.
Além disso, a equipe de fiscalização constatou a ausência de comprovação da liquidação das despesas, que totalizaram R$ 420 mil, pagos sem notas fiscais ou documentos que comprovassem a execução dos serviços.
A empresa, com capital social de apenas R$ 47,5 mil, recebeu mais de R$ 5,4 milhões em repasses da Prefeitura de Floriano durante o exercício de 2016 — dos quais R$ 5,1 milhões tiveram origem nos cofres do próprio município, inclusive R$ 2,1 milhões com recursos do Fundeb destinados ao transporte de alunos.
O relatório técnico destacou ainda que a Auto Socorro Floriano não possuía estrutura física nem frota suficiente para atender à demanda do contrato, o que levantou suspeitas sobre a efetiva prestação dos serviços.
Defesa e julgamento
Os responsáveis foram notificados, mas apenas representantes da empresa apresentaram defesa, alegando que os serviços foram realizados e que a ausência de notas fiscais referentes a dezembro de 2016 se devia a pendências de pagamento. A empresa anexou uma declaração assinada pela então secretária de Educação, Luciana Acioly Rebouças Lima, atestando a execução do transporte escolar — mas sem comprovação documental.
A defesa também argumentou que o baixo capital social não impedia a empresa de operar, e apresentou balanços financeiros com ativo superior ao passivo. No entanto, o TCE considerou que as justificativas não comprovaram a capacidade operacional real da empresa, tampouco a prestação dos serviços.
A Tomada de Contas Especial (TCE nº 003802/2023), instaurada após a inspeção, confirmou o dano ao erário no valor de R$ 420 mil, reconheceu responsabilidade solidária entre o ex-prefeito e a empresa, e declarou prescrita a punição em relação à ex-secretária Luciana Acioly.
Com base no relatório final, a conselheira Waltânia Alvarenga decidiu:
Multar o ex-prefeito Gilberto Carvalho Guerra Júnior em 3.000 UFR/PI (equivalente a aproximadamente R$ 15 mil, conforme valor atual da unidade).
Aplicar a mesma multa de 3.000 UFR/PI à empresa Auto Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda-ME, por irregularidades na execução contratual.
Isentar de responsabilidade o ex-secretário de Governo Cézar Augusto Pedrosa Ribeiro da Costa e o ex-secretário de Finanças Gilberto Carvalho Guerra, por não terem participação direta nos atos questionados.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Ex-prefeito de Floriano e empresa são condenado por irregularidades em contrato de transporte escolar de R$ 420 mil
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