O caso que movimentou a política e a gestão pública em Floriano começou com uma denúncia de uma cidadã, Sabrine Rodrigues Nogueira, e terminou com multa pesada, puxão de orelha do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e obrigação de refazer um processo seletivo que, segundo a Corte, teve favorecimento de candidato. No centro da história está o prefeito Antônio Reis Neto, acusado de interferir no resultado final do Processo Seletivo Simplificado do Edital 01/2024, para contratação temporária de um único Agente Comunitário de Saúde para a UBS Pedro Simplício.
A denúncia foi analisada pela Primeira Câmara do TCE, que avaliou documentos, relatórios técnicos e parecer do Ministério Público de Contas. O Tribunal concluiu que havia procedência nas acusações de favorecimento e decidiu condenar o prefeito. No Acórdão nº 004/2025-SPC, a Primeira Câmara julgou a denúncia procedente, aplicou multa de 1.000 UFR-PI a Antônio Reis Neto por irregularidades no seletivo e foi além: determinou que a Prefeitura refizesse a parte mais sensível da seleção.
O TCE exigiu que o gestor, em até 20 dias, apresentasse um novo resultado final para a função de Agente Comunitário de Saúde, em total conformidade com as regras do Edital 01/2024. Também mandou anexar no sistema RHWeb os novos contratos firmados com os candidatos aprovados nesse resultado corrigido e os relatórios de averiguação de residência, com comprovantes de endereço atualizados dos contratados. Em outra frente, determinou ainda o envio de documentos que sequer haviam sido prestados: a versão republicada do edital com alterações, a retificação 02/2024 e os relatórios de averiguação de residência dos 28 candidatos aprovados e classificados para agente de saúde.
O recado do Tribunal foi claro: além de punir, era preciso corrigir o processo e dar transparência. Tanto que a Primeira Câmara ainda emitiu uma recomendação expressa ao atual gestor para que, em futuros atos de admissão de servidores — sendo o concurso público a regra —, a Prefeitura zele pela legalidade, lisura e transparência em todas as fases.
Mesmo com essa primeira decisão, o Ministério Público de Contas voltou a se manifestar mais adiante, entendendo que o prefeito demorou a cumprir integralmente as ordens do TCE. O MPC pediu a aplicação de uma nova multa, desta vez de 1.500 UFR-PI, somando, portanto, 2.500 UFR-PI em sanções, e cobrou que o gestor, em 15 dias, cadastrasse no sistema RHWeb toda a documentação determinada no Acórdão 004/2025-SPC, incluindo o cadastro individual dos contratos e a anexação dos termos contratuais da seleção.
O processo chegou a entrar em pauta em fevereiro de 2026, mas foi retirado por um pedido da defesa, representada pelo advogado Vítor Tabatinga do Rêgo Lopes. Na sequência, o prefeito apresentou novos documentos e o caso foi devolvido à área técnica do Tribunal para uma checagem fina: era preciso saber se, afinal, as ordens tinham sido cumpridas.
A Divisão de Fiscalização de Pessoal fez nova consulta ao sistema RHWeb e constatou que o gestor havia complementado os cadastros, anexado os documentos que faltavam e regularizado a prestação de contas dos atos de admissão relacionados ao seletivo do Edital 01/2024. Em resumo, o Tribunal reconheceu que o prefeito, mesmo tardiamente e depois de pressionado, atendeu às determinações: refez o resultado, formalizou contratos conforme as regras do edital e prestou contas de todo o processo.
Com isso, o Ministério Público de Contas mudou de posição: em novo parecer, reconheceu o cumprimento integral das ordens do Acórdão 004/2025-SPC e a regularização da admissão de pessoal, opinando pelo arquivamento do caso. Acompanhando o parecer, o conselheiro relator Kleber Dantas Eulálio decidiu pelo arquivamento da denúncia, com base nos dispositivos do Regimento Interno do TCE-PI.
Na prática, a história deixa um recado direto: o processo seletivo organizado a toque de caixa, com suspeita de favorecimento, custou caro ao prefeito Antônio Reis Neto — 2.500 UFR-PI em multas — e só foi sanado depois que o Tribunal interveio, mandou refazer o resultado, exigiu documentação completa e colocou a gestão de Floriano sob lupa. Ainda que o caso tenha sido arquivado, fica o alerta: quando a prefeitura mexe em seleção pública para favorecer alguém, o caminho inevitável é o da exposição, da punição e da obrigação de fazer direito.
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