• 4 de junho de 2026
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terça-feira, 5 de maio de 2026 | Wesslley Sales

Aberta investigação criminal sobre contrato do CEO em Parnaíba por suspeita de fraude em inexigibilidade de licitação

Promotoria vê indícios que vão além de mera irregularidade formal e leva o caso para a esfera penal, sob acompanhamento da Justiça, em mais um teste de transparência na aplicação de recursos da saúde no município.

Um contrato firmado pela Prefeitura de Parnaíba para locação da estrutura do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) passou a ser alvo de investigação criminal formal pelo Ministério Público do Estado do Piauí. A 4ª Promotoria de Justiça converteu uma notícia de fato em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possíveis crimes contra a administração pública e contra o regime de licitações e contratos, em um procedimento de inexigibilidade de licitação e no contrato dele decorrente.

O foco é esclarecer se a dispensa de licitação para a locação do imóvel/estrutura do CEO foi devidamente justificada ou se pode ter sido usada de forma indevida, em desacordo com as regras que regem contratações públicas. A portaria, assinada pelo promotor Galeno Aristóteles Coêlho de Sá, se baseia em elementos já reunidos no sistema interno do MP (SIMP nº 001126369/2026), que apontam “indícios de possíveis crimes” e, segundo o texto, “ultrapassam a fase meramente informativa” da notícia de fato, o que justificou a abertura de um PIC.

Cinco pessoas físicas e uma pessoa jurídica já aparecem formalmente como investigadas, identificadas na portaria apenas pelas iniciais e com CPF e CNPJ parcialmente mascarados, em respeito às regras de sigilo na fase investigativa. A medida busca equilibrar transparência institucional e proteção contra exposição desnecessária enquanto não há denúncia formal ou conclusão sobre a existência de crime.

A abertura do PIC está amparada na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público e na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza a instauração de investigação criminal quando houver indícios mínimos de materialidade delitiva. Com a conversão, o caso passa da triagem preliminar para uma fase formal de apuração, com registro próprio, possibilidade de requisição de documentos, oitivas e demais diligências típicas da esfera penal.

A portaria determina o registro do procedimento no SIMP, a publicação do ato no Diário Eletrônico do MP – com anonimização parcial dos dados – e a comunicação oficial ao Juízo da Central de Inquéritos de Parnaíba, para ciência, registro e controle jurisdicional. A instauração do PIC não significa condenação nem acusação formal, mas coloca o contrato do CEO sob escrutínio institucional. Ao final da investigação, o MP poderá propor denúncia criminal, arquivar o caso ou adotar outras medidas cabíveis, a depender do que for comprovado.

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