Sabe aquela história onde um gestor público, como Prefeito ou Secretário, fica inelegível por oito anos por ter sido condenado em crime de improbidade ou falta de prestação de contas, por exemplo? Isso está perto de terminar e, claro, um salve à impunidade no Brasil. Motivo é que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 9/21, de autoria do Deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), que põe um fim a esta regra. A proposta está agora no Senado para ser apreciada.
A proposta, no entanto, delimita que só será beneficiado o gestor que, mesmo tendo as contas julgadas com irregularidades insanáveis, não tenham como punição a devolução de recursos públicos, apenas o pagamento de multa. Para o Deputado Lúcio Mosquini, a inelegibilidade é uma “pena de morte” ao político. O relator do PLC, Deputado Enrico Misasi (PV-SP), avalia que os próprios tribunais eleitorais avaliam a pena como desproporcional porque seriam casos de “omissão parcial na prestação de contas”, com baixo potencial ofensivo e “sem dano ao erário”.
Há de se observar que todos os meios de defesa e recursos são dados aos acusados até a condenação. Porém, é preciso compreender como se dá este tipo de processo que leva à possível inelegibilidade pela reprovação da prestação de contas.
O advogado eleitoral Leandro Cavalcante pondera que a ampla defesa se dá no âmbito da irregularidade, não à inelegebilidade que é automático e julgado por órgãos de controle como os Tribunais de Contas e não uma decisão judicial. Na prática, segundo ele, só seria possível em um processo de impugnação de candidatura onde um gestor com contas reprovadas tenta o registro.
O Brasil é um dos países campeão em corrupção. O nascedouro desses desvios muitas vezes inicia exatamente pela má administração dos recursos públicos que, se não há diretamente o benefício pecuniário, existem mecanismos outros que garantem a locupletação ilícita. Assim, ao modificar a Lei das Inelegibilidades, que é de 1990, abre-se uma exceção que termina por punir é a probidade administrativa e os bons gestores que, de forma correta, administram os recursos públicos como manda a legislação.
Fonte: Wesslley Sales