No dia 19 de setembro, a Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado Federal texto de lei aprovado com alterações na legislação eleitoral. O projeto não altera de forma substancial o modelo que temos, nem objetiva à mudanças profundas que visem aperfeiçoar o sistema eleitoral na perspectiva de maior participação popular e maior mobilidade no cenário político, tampouco na qualidade da democracia. Podemos afirmar que não se trata de reforma, mas apenas alterações pontuais que refletem conveniência no período eleitoral.
A nova redação antecipa o prazo das convenções partidárias incluindo a escolha dos candidatos entre os dias 10 a 25 de julho e o registro com prazo final para o dia 31 de julho possibilitando uma melhor organização partidária e de candidaturas antecipando a campanha eleitoral. A simplificação das Prestações de Contas também desburocratiza a obrigação de apresentação de declaração e extratos de contas pelos partidos, prescindindo do profissional da advocacia para tal ato.
A determinação legal de obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia da eleição promovido pelo poder público deixará à margem a polêmica dos responsáveis pelo transporte coletivo de eleitores.
Contudo, verificamos pontos que remetem a um movimento regressivo pensado, como por exemplo a obrigatoriedade da observância do percentual de 30 por cento da cota de gênero incidir sobre a federação e não mais sobre os Partidos Federados, isso facilita a ocorrência de fraude que tanto milita-se para a sua inocorrência.
Outro ponto que merece comentário devido à nova redação do projeto de lei, são os elementos trazidos para a caracterização da fraude na cota de gênero, quais sejam, a ausência de atos de campanha e a votação com resultado insignificante. Com esses termos bem abertos e imprecisos possibilita-se ao julgador uma maior discricionariedade e subjetivismo na apreciação da norma e do caso concreto, criando sempre uma insegurança jurídica dada a imprevisibilidade da decisão.
A vedação às candidaturas coletivas constitui-se em verdadeiro ataque às minorias e à democracia em pleno governo do PT, o que faz com que coletivos que sustentam pautas que quebram paradigmas conservadores sejam contidos.
A lei faz referência ainda a permissão de confecção de material de campanha com candidatos proporcionais que não integrem a mesma coligação, o que pode confundir o eleitorado no que se refere ao projeto de governo que se que se está votando.
Não há dúvida que há ganhos no que se refere aos procedimentos e tempo de organização partidária e de candidaturas, mas evidencia-se também um claro retrocesso e um movimento para conter a mobilidade das minorias e conquistas que tem como fim diminuir as desigualdades que se tem na política.
Wallyson Soares
Especialista em Direito eleitoral e Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI