• 13 de junho de 2026
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terça-feira, 3 de setembro de 2024 | Wesslley Sales

Justiça manda pregoeiro da Prefeitura de Pau D'Arco apagar Fake News contra o candidato Bruno Sindô

Leonildo Moura teria usado indevidamente o timbre do Ministério Público em postagens para legitimar à informação falsa. Multa é de R$ 5 mil/hora.

Uma decisão judicial expedida pela 32ª Zona Eleitoral de Altos, Piauí, na última quarta-feira (28), ordenou a remoção imediata de publicações de Fake News em grupos de WhatsApp, publicadas pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pau D’Arco do Piauí, Leonildo Moura, contra o candidato à prefeitura da cidade, Bruno Marques Saraiva Paiva, conhecido como Bruno Sindô. 

A coligação "Com a Força do Povo", formada pelos partidos MDB, Avante e PRD, entraram com uma ação judicial acusando Leonildo de difundir informações falsas com o objetivo de prejudicar a campanha de Sindô. Entre as alegações, destaca-se o uso indevido do timbre do Ministério Público do Estado do Piauí em postagens, o que, segundo os denunciantes, conferia uma falsa legitimidade às informações divulgadas.

As postagens foram feitas principalmente em grupos de WhatsApp como "Pau D'arco-PI Denúncias" e "Saraiva Notícias". De acordo com a decisão judicial, as mensagens continham conteúdo difamatório que extrapolava o direito à livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como propaganda eleitoral negativa vedada contra o candidato Bruno Sindô

A juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, responsável pela decisão, considerou procedentes os argumentos apresentados pela coligação e deferiu a liminar solicitada, determinando a imediata remoção das publicações e a proibição de novos ataques ao candidato. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por hora.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

DECISÃO.pdf

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