• 13 de junho de 2026
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quarta-feira, 4 de setembro de 2024 | Wesslley Sales

Justiça eleitoral manda dono do OXEN apagar pesquisa irregular em Floriano

O juiz não acolheu a tese da defesa e aplicou multa de R$ 6 mil em caso de desobediência às determinações judiciais.

O material compartilhada no perfil do Instagram da empresa Oxen Comunicações e Serviços-ME, que é de propriedade do Secretário de Comunicação da Prefeitura de Floriano, Denilson Avelino. O caso envolve uma pesquisa eleitoral barrada pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral por compreender que há irregularidades. A ação foi proposta pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores no município.

“No caso vertente, é incontroverso que o representado publicou em sua rede social Instagram, sob a URL https://www.instagram.com/p/C9A6UlqBHZj/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA o resultado de pesquisa registrada no TSE sob o nº PI-09394/2024, sem a observância dos requisitos estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, tendo informado apenas em sua defesa que os usuários poderiam acessar todos os dados/informações no site www.oxen.com.br, porém, não juntou documentos comprobatórios referentes à publicação realizada no site mencionado, violando de maneira direta o disposto no artigo citado da resolução nº 23.600/2019, não sendo suficiente fazer apenas menção de que os dados essenciais, estão disponibilizados no site, como ocorreu, porque nem todos os usuários da rede social tem o cuidado de verificar o site”, disse o juiz Carlos Marcello Sales Campos, em sua decisão.

Entre os itens obrigatórios não informados na publicação estão a margem de erro, número de entrevistados e o período de realização da pesquisa. Assim, o magistrado completou sua decisão determinando a retirada da pesquisa e a sua não republicação, além de multa de R$ 6 mil em caso de desobediência.

CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL COMPLETA:

0600014-58.2024.6.18.0009 (2).pdf

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