Candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil pela veiculação de propagandas em medidores e postes de energia elétrica pertencentes à Equatorial Piauí. A multa tem respaldo da legislação eleitoral ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Considerando que foi dado início, em todo território brasileiro, às propagandas eleitorais de 2024 e com objetivo de evitar transtornos e garantir a segurança, a distribuidora faz um alerta para que todos os piauienses tenham consciência sobre as penalidades e os riscos e perigos da prática.
A adesivação dos medidores de energia, por exemplo, representa um impedimento visual de leitura, em que o leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente em questão, sendo permitido à empresa de energia, emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
“Devido o cálculo da leitura por média ser feita com os dados de consumo dos meses anteriores, o valor da conta pode ser diferente do esperado, principalmente se o consumidor tiver adotado práticas de economia de energia”, explica Mateus Melo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí.
Ele ressalta ainda que, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura informando a necessidade de regularização. Se a falta de acesso ao medidor persistir, pode haver suspensão do fornecimento de energia.

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