• 13 de junho de 2026
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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 | Wesslley Sales

Governador, Presidente da Alepi, Prefeitos e vereadores tem que registrar número do Whatsapp no TCE

CONFIRA A LISTA COMPLETA: O recadastramento é obrigatório e deve acontecer a partir do dia 15 de março

Não escapa nenhum agente público de alto escalão estadual e municipal no Piauí. Sem exceção, todos terão que se enquadra a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e, ao fazer o recadastramento, terão que fornecer seus números de whatsapp a partir do dia 15 de março. 

Mas, não apenas isso. De acordo com a norma divulgada pelo TCE-PI, aplicativos de mensagens como Telegram, entre outros similares, também precisam ser informados. A justificativa é não apenas pela transparência, mas “aprimorar o contraditório e a ampla defesa”. O recadastramento inclui ainda dados como endereço atualizado e e-mail, entre outras informações.

Estão obrigados ao recadastramento:  

Governador do Estado e todos os seus secretários

Prefeitos e todos os seus secretários

Presidente da Assembleia Legislativa

Presidente do Tribunal de Justiça

Presidentes das Câmaras Municipais

Procurador-geral de Justiça

Chefe da Defensoria Pública

Dirigentes de entidades da administração indireta do Estado e dos municípios, especialmente autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Dirigentes de órgãos e entidades gestoras do regime próprio do Estado do Piauí e dos regimes próprios de previdência dos municípios

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