Não escapa nenhum agente público de alto escalão estadual e municipal no Piauí. Sem exceção, todos terão que se enquadra a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e, ao fazer o recadastramento, terão que fornecer seus números de whatsapp a partir do dia 15 de março.
Mas, não apenas isso. De acordo com a norma divulgada pelo TCE-PI, aplicativos de mensagens como Telegram, entre outros similares, também precisam ser informados. A justificativa é não apenas pela transparência, mas “aprimorar o contraditório e a ampla defesa”. O recadastramento inclui ainda dados como endereço atualizado e e-mail, entre outras informações.
Estão obrigados ao recadastramento:
Governador do Estado e todos os seus secretários
Prefeitos e todos os seus secretários
Presidente da Assembleia Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
Presidentes das Câmaras Municipais
Procurador-geral de Justiça
Chefe da Defensoria Pública
Dirigentes de entidades da administração indireta do Estado e dos municípios, especialmente autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Dirigentes de órgãos e entidades gestoras do regime próprio do Estado do Piauí e dos regimes próprios de previdência dos municípios