Nascida nos movimentos sociais, a Escola de Formação Paulo de Tarso tem o “objetivo de contribuir na capacitação, articulação e fortalecimento das organizações populares do campo, favorecendo a intervenção qualificada nas ações de políticas públicas, o pleno exercício da cidadania e a construção de um desenvolvimento rural integrado e sustentável”, segundo descrição oficial em seu perfil nas redes sociais. No entanto, dois de seus ex-gestores foram condenados pelo Tribunal de Contas da União por não comprovar o uso correto dos recursos conveniados com o Governo Federal.
“Nessa conexão de ideias, entendo que o Sr. Francisco Antônio da Silva, a Sra. Joana de Sousa Teixeira e a Escola de Formação Paulo de Tarso - EFPT devem ter suas contas julgadas irregulares, com condenação ao pagamento solidário do débito ora apurado. Acrescento, ainda, ser cabível a aplicação da sanção prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 aos ex-dirigentes ante a gravidade de suas condutas. Nesse sentido, vale registrar que as irregularidades detectadas nestes autos podem ser caracterizadas como erro grosseiro, nos termos da jurisprudência desta Corte de Contas (…)”, diz trecho do voto do Ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo.
O convênio com Ministério do Desenvolvimento Agrário foi realizado em 2008, onde a Escola, que à época tinha como gestora Joana de Sousa Teixeira e no ano seguinte Francisco Antônio da Silva, tinha como objetivo implementar ações formativas que ampliem e qualifiquem a atuação dos atores sociais nos processos de planejamento, monitoramento e controle social das políticas de desenvolvimento rural sustentável em territórios do Estado do Piauí. Para isso, foram repassados R$ 634.574,00. Porém, a auditoria revelou que houve execução parcial do serviço e a prestação de contas do uso de apenas parte dinheiro.
“Considerando que há documentos emitidos pelo órgão concedente que reconhecem a execução parcial do objeto, mediante a realização de seminários, cursos e oficinas, bem como outras ações, como a formação de agentes sociais, que estão relacionadas aos objetivos do contrato de repasse, concordo com o MP/TCU que as parcelas executadas e homologadas, no total de R$ 379.963,06, podem ser consideradas úteis. 20. No entanto, no que se refere aos demais gastos (R$ 634.574,00 - R$ 379.963,06 = R$ 254.610,94), não há elementos que demonstrem a boa e regular utilização dos recursos públicos, visto que não houve a apresentação do Relatório de Execução de Atividades (REA) homologado pelo órgão repassador”, diz o voto do relator.
Francisco Antônio da Silva e Joana de Sousa Teixeira terão que pagar, individualmente, multa de R$ 40 mil. Além disso, terão que devolver os recursos sem comprovação de uso na prestação de contas, algo em torno de R$ 254 mil, acrescidos de juros e atualização monetária.