• 13 de junho de 2026
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terça-feira, 17 de dezembro de 2024 | Wesslley Sales

Tribunal de Contas determina bloqueio das contas da Prefeitura de Teresina por inadimplência

Em decisão similar, o TCE-PI também bloqueou as contas de outras 12 prefeituras e cinco câmaras municipais no estado, todas por inadimplência na entrega das prestações de contas de 2024.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Teresina devido à não apresentação das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo, atendendo a representações da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL).

A medida permanecerá em vigor até que o gestor municipal encaminhe ao TCE-PI todos os documentos obrigatórios, incluindo a Documentação Web, SAGRES Contábil e SAGRES Folha, conforme estipulado pela Divisão de Fiscalização. A ausência desses documentos configura uma infração às normas de responsabilidade fiscal e transparência na administração pública. Em decisão similar, o TCE-PI também bloqueou as contas de outras 12 prefeituras e cinco câmaras municipais no estado, todas por inadimplência na entrega das prestações de contas de 2024. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do TCE-PI em 13 de dezembro de 2024. 

O bloqueio das contas impede que as gestões realizem qualquer movimentação financeira até que regularizem a situação junto ao Tribunal. O TCE-PI reforça que as administrações municipais têm o dever de prestar contas de maneira clara e no prazo estabelecido, conforme previsto em lei, para assegurar a transparência e o controle sobre os recursos públicos.

A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do TCE-PI. A expectativa é que o gestor municipal tome as medidas necessárias para regularizar a situação e restabelecer a normalidade das operações financeiras do município.

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