• 13 de junho de 2026
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 | Wesslley Sales

Edilson Capote e Carlos Monte são condenados pelo TCU por irregularidades no Projovem Campo em Barras

Ambos tentaram recorrer da decisão, mas não conseguiram se livrar da punição. Só em multas, Capote terá que pagar R$ 100 mil e Carlos Monte, R$ 30 mil.

O parecer do relator da tomada de contas especial, ministro Walton Alencar, foi apresentado nesta terça-feira (3) ao analisar o recurso dos acusados. Para ele, não resta dúvida que tanto o atual Prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, o Capote (PSD), quando o ex-gestor, Carlos Monte, cometeram irregularidades contra o programa Projovem Campo. Assim, ambos terão que devolver recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pagamento de multa.

Os dois gestores recorreram da primeira decisão, mas não conseguiram comprovar o bom uso dos R$ R$ 1.029.454,65 que deveriam ser utilizados no Projovem Campo em 2014. Edilson Capote, que foi Prefeito de 2013 a 2016, conseguiu apenas reduzir o valor do débito. Já Carlos Monte, que foi Prefeito entre 2017 e 2020, tentou evitar ser arrolado no processo, mas parte do dinheiro foi comprovadamente gerida em seu mandato, segundo o TCU.

Edilson Capote foi multado em R$ 100 mil e devolver mais de R$ 339 mil aos cofres públicos. Quanto a Carlos Monte, foi multado em R$ 30 mil. Quando a devolução de recursos, o TCU compreende que: “Embora tenha sido verificada a existência de dano sob sua responsabilidade, não cabe realizar sua citação, tendo em vista a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento em relação às despesas não comprovadas”.

CONFIRA O RELATÓRIO COMPLETO:

Acórdão 10357 de 2024 Primeira Câmara.pdf

 Edilson Capote e Carlos Monte são condenados pelo TCU por irregularidades no Projovem Campo em Barras  


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