A decisão do Tribunal de Contas da União contra a Prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios vai além da cobrança de R$ 294 mil em recursos federais. O caso expõe uma realidade que ainda persiste em centenas de cidades brasileiras: a dificuldade de encarar a destinação adequada do lixo como uma questão de saúde pública e não apenas de limpeza urbana. O gestor da época era o então prefeito Francisco Pessoa de Brito, o "Tintin", que morreu em 19 de abril de 2016, aos 54 anos, durante o exercício do mandato. Com isso, a obrigação de ressarcimento acabou recaindo sobre o próprio município.
O município, com pouco mais de 8.500 habitantes, recebeu recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para adquirir equipamentos destinados à melhoria do sistema de manejo de resíduos sólidos. Os equipamentos foram comprados e chegaram a ser incorporados ao patrimônio municipal. O problema é que o objetivo principal do convênio não foi alcançado. Segundo o TCU, faltou licenciamento ambiental e o lixão continuou sem o confinamento adequado dos resíduos, impedindo que o projeto cumprisse sua finalidade. Por isso, a Corte concluiu que houve desvio de finalidade dos recursos e determinou o ressarcimento integral dos R$ 294 mil transferidos pela União.
O episódio ocorre justamente após o vencimento dos prazos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pelo Novo Marco do Saneamento para encerramento dos lixões e adoção de destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. A legislação previa originalmente o fim dos lixões em 2014. O prazo foi prorrogado diversas vezes e, para os municípios menores, o limite final chegou a agosto de 2024.
Mesmo assim, a realidade brasileira continua distante do que prevê a lei, apesar das cidades poderem se reunir em forma de consórcio para instalar aterros sanitários. Dados do IBGE mostram que, em 2023, cerca de 31,9% dos municípios brasileiros ainda utilizavam lixões como forma de destinação final dos resíduos sólidos. No Nordeste, a situação era ainda mais preocupante, com 38,3% dos municípios de maior porte ainda utilizando esse modelo inadequado.
O caso de Nossa Senhora dos Remédios ajuda a entender por que o problema persiste. Muitas vezes o debate fica restrito à compra de máquinas, caminhões e equipamentos, enquanto questões estruturais acabam ficando em segundo plano. Sem licenciamento ambiental, sem planejamento adequado e sem a implantação efetiva das soluções previstas, o investimento perde sua finalidade e a população continua convivendo com os mesmos riscos sanitários.
Especialistas da área de saneamento costumam lembrar que lixões não representam apenas um problema ambiental. Eles estão diretamente relacionados à proliferação de insetos, roedores, contaminação do solo, poluição de lençóis freáticos e aumento do risco de doenças. Por isso, a legislação brasileira trata a destinação adequada dos resíduos como parte das políticas públicas de saneamento e saúde.
A decisão do TCU também reforça um entendimento importante: para os órgãos de controle, não basta adquirir equipamentos ou executar formalmente um convênio. É necessário que o investimento produza o resultado esperado e gere benefício efetivo para a população. No entendimento do Tribunal, isso não ocorreu em Nossa Senhora dos Remédios.
No fim, o caso deixa uma pergunta que continua atual em boa parte do país: se existe marco legal, prazos definidos e recursos públicos destinados para a área, por que tantos municípios ainda não conseguiram superar a lógica dos lixões e transformar a gestão dos resíduos em uma verdadeira política de saúde pública? A resposta passa por planejamento, gestão e prioridade administrativa — justamente os pontos que o TCU entendeu que faltaram no caso analisado.
CONFIRA O DOCUMENTO OFICIAL DO TCU:
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